Convenção Democratas Natal

 

 

O presidente nacional do Democratas e também do Diretório Estadual do partido no Rio Grande do Norte, José Agripino, ratificou, na manhã deste sábado (16), a aliança do DEM com o PSDB local . Nossa obrigação é corrigir, vigiar, aperfeiçoar. Não queremos derrubar ninguém, mas proteger o povo do Brasil. Esse trabalho é feito em sintonia total com o PSDB. Somos irmãos siameses. No 1º ou no 2º turno estaremos juntos nas eleições do próximo ano, garantiu o presidente durante a Convenção Municipal da legenda em Natal.

Durante o evento, foram homologadas mais de 200 fichas de filiação partidária. Agripino pediu ao partido unidade e estratégia a fim de ampliar as candidaturas a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o estado.  ?A força das nossas ideias precisa ecoar em todo o Rio Grande do Norte para que em 2012 possamos ampliar nossa representatividade?, afirmou José Agripino.

Os membros do diretório foram reconduzidos aos cargos. O presidente do Diretório do DEM em Natal permanece o empresário Marcílio Carrilho, tendo como vice o vereador Ney Jr. O engenheiro João Augusto Melo e o economista João Paiva são secretário e tesoureiro, respectivamente. O Democratas Mulher será coordenado por Avani Policarpo e a Juventude Democrata por Rodrigo Vasconcelos.

Na convenção, Agripino destacou ainda o esforço da governadora Rosalba Ciarlini em equilibrar as finanças da administração estadual e reconstruir o RN. ?Rosalba é uma gestora competente, tem enfrentado dificuldades, mas é incansável na luta para reerguer nosso estado e, principalmente, é uma administradora de mãos limpas. Nela a gente pode confiar?, ressaltou. Rosalba – que não compareceu ao evento pois estava na convenção do DEM em Mossoró -  foi representada pelo secretário de comunicação, Alexandre Mulatinho. Estiveram presentes mais de 300 pessoas, entre filiados e lideranças partidárias, e também o deputado federal Felipe Maia; o presidente do PSDB-RN, deputado Rogério Marinho; e o ex-deputado Ney Lopes.

fonte: www.joseagripino.com

Juventude Democratas inicia Seminário de Planejamento Estratégico

Nesta sexta-feira (3), a Juventude Democratas de Natal iniciou a primeira edição do Seminário de Planejamento Estratégico. O evento tem o objetivo de promover o debate e proporcionar discussões sobre o crescimento da juventude do partido, e ocorrerá até o domingo no Pontalmar Hotel. O encontro promovido pela Juventude é uma parceria com o Instituto Friedrich Naumann, e o curso será ministrado pelo cientista político Marcelo Puppi. Na solenidade de abertura, presenças dos presidentes nacionais do partido e da Juventude Democratas, senador José Agripino e deputado federal Efraim Filho (PB), respectivamente, mais o deputado federal Felipe Maia, o vereador de Natal, Ney Lopes Jr., o vice-presidente da Juventude, José Henrique Azeredo, a representante do Instituto Naumann, Beate Forbriger e demais membros da JDEM.

Fotos: Suelen Lobato

Fonte: http://rogeriorn.blogspot.com/

Programação do Seminário

SEMINÁRIO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA A

JUVENTUDE DEMOCRATAS DE NATAL

 

Data: 03 a 05 de junho de 2011

 

Local: Pontalmar Praia Hotel Natal, Salão Rio do Fogo

Rua Cel. Inácio Vale, 8.868 – Ponta Negra

Natal/RN

 

 

Programa

 

 

Sexta-feira, 03 de junho de 2011

 

17h00m        Abertura do seminário

              Palavras de boas vindas

Apresentação dos organizadores

Objetivos do programa

Regras de trato mútuo

Apresentação dos participantes

 

18h00m        Input

              Planejamento Estratégico

 

19h00m        A definição da missão

 

19h30m        Trabalho em grupo

              A análise do cenário

 

20h00m        Jantar

 

 

Sábado, 04 de junho de 2011

 

09h00m        Retrospectiva do dia anterior

 

09h15m        Apresentação da análise do cenário

 

10h00m        Trabalho em grupo

              Pontos Fortes e Fracos

 

11h00m        Coffee break

11h15m        Apresentação dos trabalhos

 

12h00m        Diganóstico Estratégico

 

13h00m        Almoço

 

15h00m        A Planificação Estratégica

 

16h45m        Coffee break

 

17h00m        Início das Ações Táticas

 

20h00m        Livre

 

 

Domingo, 05 de junho de 2011

 

09h00m        Energizer

 

09h10m        Palestra

Fortalecimento das Organizações Políticas Juvenis

José Henrique Azeredo, ex-participante da Academia Internacional para Dirigentes

              Participação na Alemanha

              Perguntas e Respostas

 

10h00m        Apresentação dos trabalhos

10h50m        Coffee break

 

11h00m        O planejamento e o processo de comunicação

              Mecanismos de controle

 

12h00m        Avaliação

              Encerramento

 

13h00m        Almoço

 

Seminário de Planejamento Estratégico


Caros Amigos,

O diretório Nacional da Juventude Democratas, Instituto Friedrich Naumann e diretório de Natal estará realizando nos dia 03 a 05 de junho de 2011, o Seminário de Planejamento Estratégico da Juventude Democratas de Natal, Pontalmar Praia Hotel Natal, Salão Rio do Fogo, situado na Rua Cel. Inácio Vale, 8868 – Ponta Negra, Natal/RN, para jovens de 16 a 33 anos de idade.

Vamos disponibilizar algumas vagas de inscrição pela internet, onde o interessado terá que já ser ou se filiar ao partido no ato de inscrição.

Os interessados deverão enviar email para juventudedemocratasnatal@gmail.com ou (84)9431-9478, colocando nome completo, endereço, data de nascimento, e-mail e telefones.

Vamos lá Jovens!!!

Juventude de peito aberto – a hora é agora

A Juventude é revolucionária por natureza. Esteja na direita ou na esquerda, tem sede por mudanças ou, em palavras mais elaboradas, pela reconstrução de paradoxos e pela evolução de paradigmas. Chega a ter uma inocência infantil ao identificar problemas e gritar aos quatro mundos: “Vou lutar por esta causa!”, e, ao final, geralmente mostra a todos que aquele idealismo desacreditado construiu uma sociedade melhor. Foi assim, citando apenas casos mais recentes, nas “Diretas Já!”, no “Fora Collor!” e, especificamente dentro do Democratas, no “#ForaArruda”, guiado pelo Twitter.

Os jovens Democratas estão prontos para enfrentar o difícil momento político do partido de peito aberto e sem cicatrizes. Estão tristes pelas perdas – não pela redução de quadros, mas pela mudança repentina de ideologia daqueles que sempre bradaram forte contra o Governo Lula e, agora, sentam-se à mesa do governo Dilma, no banquete da distribuição de benesses.

A Juventude Democratas tem força, tamanho, estabilidade e unidade suficientes para gritar: “Somos oposição e vamos construir um novo Brasil”. Formamos o braço jovem mais organizado, coeso e dinâmico na internet, justamente porque não fechamos feridas com maquiagem. Nossa missão tem sido a de promover debates sem censura, fazendo autocrítica e, é claro, expondo e aprofundando as discussões sobre os descalabros que acontecem no país.

Nosso papel hoje é claro: dar o suporte que os nossos líderes precisam, contagiando as ruas e o cidadão com o orgulho de ser Democratas, mostrando que essa mudança forçada pela qual passamos separa o joio do trigo e nos deixa ainda fortes, certos do dever de representar os 44 milhões de eleitores que disseram “NÃO” ao PT em outubro de 2010.

Estaremos reunidos em julho, na cidade de Goiânia, para participar do próximo Congresso da União Nacional dos Estudantes, onde levantaremos novamente a bandeira da direita liberal sempre empunhada por nós. Gritaremos aos quatro cantos que no Brasil inteiro somos um só e que, apesar da tentativa governista incessante, não vamos ser extirpados do sistema político.

A Juventude Democratas, vetor militante e idealista de nosso partido, conquistará nas ruas o respeito perdido pelos que debandaram. E certamente irá mostrar nas urnas em 2012, que, por incrível que possa parecer para muitos, é possível, sim fazer política com coerência, honestidade e competência.

Efraim Filho é deputado federal pelo DEM-PB e presidente naiconal da Juventude Democratas.

Fonte: www.juventudedemocratas.org.br

Quando falar mal é unanimidade – burra, na nossa opinião

“Falar mal do DEM virou unanimidade. Eu prefiro esperar para ver no que vai dar. É um partido liberal, que no Brasil é sinônimo de direita. Vai mal das pernas pois o vento tem soprado para o outro lado. Quando o vento virar, e sempre vira, talvez esteja posicionado para pegar a nova onda

MELHOR AGUARDAR
A política é um campo fértil para deformações históricas. A maneira bonita de dizer isso é o velho ditado de que a História é escrita pelos vencedores. Mas um detalhe costuma escapar ao discurso do dia a dia. Se a política deforma a visão dos fatos a posteriori, o tempo acaba atuando para pôr as coisas no lugar. O tempo é mais forte”.

Estes dias, o Democratas reorganizou sua direção nacional em meio a uma crise braba. A crise dele é problema do DEM, mas um detalhe chama a atenção na maneira como o partido nascido do PFL costuma ser tratado. Virou o “herdeiro da Arena”, a Aliança Renovadora Nacional, sigla que deu sustentação ao regime nos anos da ditadura.

Na passagem dos anos 1970 para os 1980, quando a ditadura promoveu uma reforma partidária para dividir a oposição aglutinada em torno do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a Arena mudou de nome para Partido Democrático Social (PDS).

Na sucessão do último presidente militar, João Figueiredo, o PDS dividiu-se. Um pedaço, a Frente Liberal, rompeu e decidiu apoiar Tancredo Neves (PMDB, herdeiro do MDB) na eleição indireta de 1985. Foi um gesto de coragem. Esse pedaço depois formaria o PFL, Partido da Frente Liberal. Que agora é DEM.

Ou seja, o DEM é herdeiro dos que, na hora decisiva, romperam com a ditadura. Os que ficaram no PDS e apoiaram Paulo Maluf contra Tancredo mudaram depois o nome do partido, algumas vezes.

Hoje ele é o PP, Partido Progressista, que está na base do governo Dilma Rousseff, como esteve no apoio a Luiz Inácio Lula da Silva.

O DEM é mesmo um herdeiro da Arena, vem da costela que certa hora deixou o campo autoritário e permitiu uma transição institucional para a democracia.

Tem gente que acha bom Tancredo ter sido eleito no colégio eleitoral. E reconhece o papel positivo da Frente Liberal naquele momento. Eu estou entre essas pessoas. Mas também teve gente que preferia outro resultado. O Brasil estaria hoje melhor se Maluf tivesse vencido Tancredo na eleição indireta?

Cada um responde pela sua biografia, é razoável que o DEM responda pela dele, mas é curioso que a legenda carregue sozinha o fardo, só por estar na oposição. Tecnicamente, o PP é o herdeiro mais puro de quem permaneceu ao lado do autoritarismo até o fim. Como apoia o PT, foi “anistiado”.

O que não tem hoje grande importância. O PP atual pouco ou nada tem a ver com aquele PDS. A começar do presidente do partido, senador Francisco Dornelles (RJ), ministro da Fazenda do governo nomeado por Tancredo e assumido por José Sarney no impedimento do titular.

O PT explora bem a demonização do DEM (sem trocadilho), pois é um instrumento da luta política. E o PSDB nunca escondeu o incômodo de ter que se aliar a um partido de direita, como o DEM.

Um sintoma de que os tucanos têm o sectarismo do PT, mas não o pragmatismo. Talvez os resultados políticos e eleitorais dos anos mais recentes tenham algo a ver com isso.

A expressão rodrigueana de que toda unanimidade é burra carrega uma falha conhecida, pois de tão unânime ela própria traz o risco da burrice.

Falar mal do DEM virou unanimidade. Se é burra ou não, o tempo dirá. Eu prefiro esperar para ver no que vai dar.

É um partido liberal, que no Brasil é sinônimo de direita. Vai mal das pernas pois o vento sopra contra. Quando o vento virar, e sempre vira, talvez esteja posicionado para pegar a nova onda. Ou talvez não.

Mas tem campo para trabalhar. Há um centro e uma direita liberais para serem politicamente trabalhados. Os primeiros passos da administração Dilma mostram preocupação do PT com essa variável.

 

Alon Feuerwerker

Somos a favor da liberdade, e aí?

A convenção do DEMOCRATAS, que homologou o nome do senador José Agripino como seu novo dirigente, além de representar o compromisso do partido com os 44 milhões de brasileiros ávidos por uma oposição firme e fiscalizadora, simboliza, nas sábias palavras do novo comandante, um espectro programático transparente quanto ao posicionamento da legenda no cenário político nacional: “somos o único partido liberal deste país”. No Brasil, infelizmente, uma perversa ditadura intelectual de esquerda tem impedido o avanço das ideias liberais na formulação de projetos de desenvolvimento para o país, a ponto de palavras como “privatização” e “lucro” serem demonizadas por coletivistas e burocratas que idolatram o Estado; por empresários que temem os efeitos da competição livre; por intelectuais que enxergam na estrutura estatal a única chance de se projetarem; por populistas que depredam instituições por mera vocação autoritária. São pessoas imbuídas de ideias totalmente errôneas e preconceituosas. Liberalismo é antes de tudo liberdade. É a filosofia do homem livre, dos mercados livres, e do governo limitado. Foi a partir do desenvolvimento do programa liberal que centenas de milhões de pessoas puderam lograr melhores condições de vida, diferentemente do resultado prático das ideologias que advogam maior concentração de poder, como o absolutismo, o fascismo ou o socialismo, que deixaram como legado um rol de injustiças, escravidão e tirania. Nossa tradição é a liberdade. O DEMOCRATAS entende que a ordem liberal-democrática é a forma de organização social mais adequada para o desenvolvimento do ser humano e das nações. O programa do partido é constituído sob princípios políticos destinados a preservar a liberdade do Indivíduo, tendo como meta a redução das ingerências do Poder Central sobre a vida das pessoas e sobre as estruturas econômicas. Colocar o ideário liberal acima dos interesses pessoais, nesse momento, é o principal objetivo do partido. O DEMOCRATAS acredita que a visão de uma sociedade livre deve ser alcançada pelo respeito às liberdades individuais, à eficácia das leis, à proteção ao direito de propriedade e ao funcionamento pleno da democracia representativa. Sem a garantia desses valores não há como vingar qualquer modelo de crescimento econômico sustentado, muito menos em ampliar o acesso de todos à oportunidade de prosperar. Para nós, liberais, o cidadão precisa contar com oportunidades ampliadas e liberdades expandidas para se tornar o protagonista permanente das mudanças que a sociedade brasileira exige. E isso pressupõe ausência de privilégios: vale dizer que a ninguém ou a nenhum grupo poderão ser concedidas vantagens e regalias que não possam igualmente ser estendidos a todos os demais cidadãos. A esses valores acrescenta-se a tolerância e o respeito intransigente à ética, que são também traços característicos do liberalismo. Na área econômica, os pilares programáticos do DEMOCRATAS obedecem aos preceitos da economia de mercado e à crença na capacidade empreendedora da livre iniciativa com base em sólidos compromissos de responsabilidade social e ambiental. Aqui, ninguém se acovardará em reconhecer que o liberalismo e o capitalismo construíram os pilares sobre os quais se baseiam todas as prosperidades do mundo moderno. Se a estrutura ineficiente do Estado não consegue resolver os gargalos que assolam estradas, aeroportos e portos do país, por que não apoiar a participação do capital privado nesses setores? Por que ter vergonha de difundir os ideais de um sistema político e econômico responsável pela elevação do padrão de vida da humanidade através do progresso científico e tecnológico? Qual é o problema em exigir que o Estado ofereça serviços públicos de qualidade proporcionais ao tamanho da carga tributária? Os DEMOCRATAS serão porta-vozes dos brasileiros que não suportam mais ser pisoteados pelos tentáculos de um Estado que assalta sem piedade o bolso dos cidadãos com impostos escorchantes; que sofrem com o aparato burocrático do gigantismo estatal; que batalham duro na vida para crescer sem a tutela do estado. O partido não hesitará em denunciar e impedir o surgimento de regimes totalitários, assumindo o compromisso de atuar como guardião dos direitos individuais, como a preservação da vida e da família. Uniremos forças para impedir qualquer tentativa de cerceamento da liberdade de imprensa ou supressão de órgãos de fiscalização que valorizam a transparência. O DEMOCRATAS está preparado para percorrer os quatro cantos do Brasil para difundir o pensamento liberal, de apoio ao livre mercado, democracia política e direitos individuais, muito distante do populismo retrógrado e do conservadorismo imobilista. É hora de crescermos com a força das novas ideias. Enquanto o DEM existir, os brasileiros com viés liberal não estarão órfãos na política nacional.

Murilo Medeiros

Projeto Democrata para o Brasil

Caro filiado e militante, 

Dia 15 de março, tomei posse como presidente do DEM reafirmando compromissos programáticos fortes e transparentes. A começar, pela defesa do sistema político democrático, plural e participativo e uma economia baseada na livre-iniciativa. E também, neste momento, a importância do papel da oposição, em que, por definição, não há lugar para oportunismos. Ideias claras e contundentes são fundamentais para a existência de um partido político comprometido com o País. Neste sentido, o de valorizar concepções e doutrinas, é possível enfatizar alguns de nossos princípios e práticas:
- Nenhum partido do Brasil possui a convergência de ideias do Democratas. É a única agremiação brasileira que tem todas as condições de defender os direitos individuais e a irrestrita liberdade de imprensa, expressão, pensamento e religião como formulação partidária. O partido se opõe a todos regimes não-democráticos, não importa a ideologia.
- O DEM exige que o que o Estado sirva à sociedade e não a sociedade sirva ao Estado.
- É preciso lembrar que ideias como as nossas garantiram riqueza, prosperidade e justiça social para alguns dos países mais poderosos do mundo, como EUA, Inglaterra e Alemanha. Foram essas concepções que deram certo e não o populismo que empobreceu muitas nações. O DEM é a garantia da preservação dessas ideias de liberdade e progresso social no Brasil. O partido defende um liberalismo moderno, voltado para a produção, o emprego e o bem-estar social.
- O DEM é implacável contra o inchaço desmedido da máquina pública, a centralização do poder do Estado, a elevação da carga tributária, e o aumento descontrolado dos gastos públicos, que limitam o crescimento e provocam a inflação.
- O DEM defende a compatibilização dos gastos públicos com o aumento da eficiência dos serviços, particularmente nas áreas de segurança, saúde e educação, com descentralização até o nível dos municípios, prestação de contas e transparência.
- O DEM defende valores como o mérito, igualdade de oportunidades e a segurança jurídica.
- O DEM defende a participação do capital privado nos setores em que o Estado não tem dinheiro para fazer a infraestrutura que o país exige: estradas, energia, aeroportos e portos, entre outros empreendimentos.
- O empreendedor deve ter segurança para poder investir e gerar empregos. O DEM é o partido que mais encoraja o empreendedor, de pequeno, médio ou grande porte. São esses heróis os principais responsáveis pela geração de emprego e a diminuição da pobreza no País.
- O DEM é um firme defensor das agências reguladoras, como protetoras das cidadãs e dos cidadãos no uso dos serviços públicos.
- Coerente com seus princípios, o DEM liderou o movimento que impediu a manutenção da CPMF, em 2007. Foi o fato mais visível do seu trabalho em obediência ao desejo da sociedade, reafirmando a independência do poder Legislativo.
- O DEM é rigoroso e intransigente com relação em relação ao padrão ético na vida pública. Todos os envolvidos em escândalos ou desvio de conduta foram expulsos ou obrigados a renunciar.
- O DEM, nas suas origens, foi um dos principais responsáveis pela transição democrática brasileira. Os votos do partido asseguraram a vitória de Tancredo Neves no Colégio Eleitoral, em 1985. Na época, aos 39 anos, governador do Rio Grande do Norte, ajudei a fundar um partido comprometido com as eleições diretas para presidente.
- O DEM defende a conciliação da proteção do meio-ambiente com desenvolvimento e geração de empregos. Isso é modernidade.

Irei andar por todo o Brasil divulgando esses ideais.

Muito obrigado pelo apoio que nunca faltou nos meus mais de trinta anos de vida pública.

Vida longa ao Democratas!

José Agripino

 

De um jeito novo, como gostamos

 

      A Convenção Nacional do Democratas, que levou à escolha do senador Agripino Maia à condução do partido, foi uma festa de quem entende de política digna. Uma verdadeira confirmação de tudo aquilo que acreditamos: que é necessário, sim, apontar o que vai mal no Brasil, principalmente em relação ao populismo, paternalismo, descaso com a Educação básica, falta de qualidade no ensino superior, excesso de impostos, ineficiência da máquina pública, desrespeito a quem produz no campo.
      
      A Juventude Democratas acredita nos caminhos que o partido tem escolhido. Sim, vamos continuar na oposição. Não, não vamos aderir a projetos que levam somente a interesses eleitorais.
      
      E, principalmente, estaremos trabalhando cada vez mais na formação política de jovens por este Brasil afora, porque, como diz nosso presidente Efraim Filho, “o jovem não tem que vir para política para animar comícios e carregar bandeiras, mas para debater e apresentar projetos para um novo país”.

ESTATUTO DEMOCRATAS JOVEM

Segue aqui o nosso estatuto. Para quem nunca leu, seria ótimo ficar por dentro do que foi aprovado pela Comissão Provisória Nacional dos Democratas – DEM, nos termos do artigo 81 do seu Estatuto.

 

 

A Comissão Provisória Nacional dos Democratas – DEM, nos termos do artigo 81 do seu Estatuto, aprovou o seguinte Estatuto para seu órgão de Ação Partidária, DEMOCRATAS JOVEM, passando a vigorar da seguinte forma:

Capítulo I
DO NOME, DO PRAZO DE DURAÇÃO, DA SEDE E DAS FINALIDADES.

Seção I
DO NOME, DO PRAZO DE DURAÇÃO E DA SEDE.

Art. 1.º – O DEMOCRATAS JOVEM é um órgão doutrinário de ação partidária de âmbito nacional, de caráter político, cultural e social, integrante da estrutura organizacional dos Democratas, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Estatuto dos Democratas e pelas normas emanadas da Comissão Executiva Nacional dos Democratas.

§ 1º. Este órgão de ação partidária adotará em seu estatuto e em suas relações com pessoas jurídicas de direito público e privado a nomenclatura Juventude Democratas.

Art. 2° – A JUVENTUDE DEMOCRATAS tem sede e foro na Capital da República, as Estaduais terão sua sede na capital dos respectivos Estados e os Municipais nos respectivos Municípios.

Parágrafo único – Para efeito de organização serão equiparadas a Município as Zonas Eleitorais do Distrito Federal.
Seção II
DAS FINALIDADES

Art. 3.º – A JUVENTUDE DEMOCRATAS como Órgão de Ação Partidária, tem os seguintes objetivos:

I – difundir a doutrina política adotada pelos Democratas;

II – incentivar a participação política de jovens visando à ampliação dos quadros do Partido e a formação de novas lideranças;

III – planejar, coordenar, executar e apoiar estudos, projetos, pesquisas e ações voltadas para o atendimento ao jovem, objetivando o seu pleno desenvolvimento como cidadão;

IV – apoiar ou promover eventos, estudos e pesquisas nas áreas política, econômica e social, destinados à divulgação, debate e discussão de temas ligados à juventude, à sua formação profissional e ao seu desenvolvimento.

V – Fomentar o desenvolvimento político da juventude, visando a sua integração na vida pública brasileira.

Parágrafo único – Para atingir os seus objetivos, A JUVENTUDE DEMOCRATAS poderá desenvolver ou contratar serviços profissionais especializados, de pessoas físicas ou jurídicas e firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, universidades, fundações e instituições afins, nacionais ou estrangeiras.

Art. 4.º – A JUVENTUDE DEMOCRATAS atuará em estreita colaboração com organismos, instituições e entidades, nacionais e internacionais, que tenham afinidades com os princípios partidários.
Capítulo II
DOS MEMBROS E DOS DIREITOS E DEVERES

Seção I
DOS MEMBROS

Art. 5.º – Poderão inscrever-se na JUVENTUDE DEMOCRATAS eleitores filiados ao Democratas com idade entre 16 e 33 anos.

§ 1.º – Na inscrição na Juventude Democratas o eleitor manifesta sua concordância com seus princípios e objetivos, e com as disposições deste Estatuto.

§ 2.º – O filiado ao Democratas poderá inscrever-se na JUVENTUDE DEMOCRATAS perante a Diretoria Municipal ou Estadual de seu domicílio eleitoral, ou na Diretoria Nacional, em formulário próprio.

§ 3.º – As inscrições novas, ou para efeito de atualização, deverão ser relacionadas e encaminhadas trimestralmente aos órgãos executivos superiores para conferência e controle.

§ 4.º – Quando a inscrição for feita na Diretoria Nacional deverá ser encaminhada para Diretoria Estadual de domicílio do inscrito; no caso de inscrição na Diretoria Estadual deverá ser encaminhada para a Diretoria do Município onde o inscrito é eleitor.

§ 5.º – O membro inscrito na JUVENTUDE DEMOCRATAS poderá pertencer, simultaneamente, a Diretoria Municipal do seu domicílio, a Diretoria Estadual do seu Estado e a Diretoria Nacional.

§ 6. º – Adquire o direito de votar e ser votado nas Convenções da JUVENTUDE DEMOCRATAS quem nela estiver inscrito com a antecedência mínima de (12) meses à realização do evento.

Art. 6.º – O membro da JUVENTUDE DEMOCRATAS que transferir o seu título de eleitor para outro município, no mesmo ou em outro Estado, comunicará à Diretoria onde estiver inscrito e à Diretoria do seu novo domicílio eleitoral.
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Art. 7.º – O cancelamento da inscrição na JUVENTUDE DEMOCRATAS ocorrerá nos seguintes casos:

I – limite de idade;

II – morte;

III – desfiliação voluntária;

IV – expulsão;

V – perda dos direitos políticos;

VII – por decisão da Diretoria Nacional, Estadual ou Municipal, cabendo, nos dois últimos casos, recurso às Diretorias hierarquicamente superiores.

Parágrafo único – Estender-se-ão aos inscritos na JUVENTUDE DEMOCRATAS as penalidades que lhes forem impostas pelas Executivas Municipais, Regionais ou pela Executiva Nacional do Partido.


Seção II
DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 8.º – São direitos dos membros inscritos na JUVENTUDE DEMOCRATAS:

I – votar e ser votado, de acordo com o § 6º. do artigo 5º. do presente estatuto;

II – participar integralmente das atividades da JUVENTUDE DEMOCRATAS, inclusive postular cargos nos seus órgãos de deliberação, direção, consulta e apoio, bem como postular candidaturas a cargos eletivos;

III – participar das Convenções e ocupar cargos nos órgãos da JUVENTUDE DEMOCRATAS;

IV – os demais direitos e garantias asseguradas a todos os filiados na JUVENTUDE DEMOCRATAS;

V – representar à Diretoria hierarquicamente superior da JUVENTUDE DEMOCRATAS, contra atos de Diretoria ou decisões das Convenções.

Art. 9.º – São deveres dos inscritos na JUVENTUDE DEMOCRATAS:

I – comportar-se com civilidade e cortesia nas reuniões, eventos e atividades da JUVENTUDE DEMOCRATAS;

II – cumprir o Estatuto e acatar as deliberações das Convenções e dos órgãos superiores, bem como as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes, tanto da JUVENTUDE DEMOCRATAS como do Partido;

III – exercer, com probidade e zelo, os cargos para os quais for eleito ou designado;

IV – participar das campanhas eleitorais propagando e defendendo os programas e os candidatos dos Democratas;
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS

Art. 10 – São órgãos da JUVENTUDE DEMOCRATAS:

I – de Deliberação:
a) As Convenções, Nacional, Estaduais e Municipais.

II – de Direção:
a) As Diretorias, Nacional, Estaduais e Municipais.

III – de Consulta:
a) O Conselho Político.

IV – de Apoio:
a) O Conselho Fiscal.

Parágrafo único – A JUVENTUDE DEMOCRATAS será administrada por sua Diretoria Nacional, mediante as atribuições esculpidas no art. 29 deste Estatuto.
Seção I
DAS CONVENÇÕES

Art. 11 – As Convenções da JUVENTUDE DEMOCRATAS poderão ser:

I – Ordinárias, quando convocadas para a eleição:

a) das Diretorias Municipais, Estaduais e respectivos Conselhos Fiscais;

b) dos Delegados às Convenções Estaduais e Nacional;

c) da Diretoria Nacional;

II – Extraordinárias, quando convocadas para tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da JUVENTUDE DEMOCRATAS.

§ 1º – As Convenções Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da respectiva Diretoria ou Comissão Provisória e, na sua ausência ou impedimento, pela maioria dos seus membros.

§ 2º – Compete a Diretoria Nacional estabelecer o calendário para a realização das Convenções Ordinárias, Nacional, Estaduais e Municipais, bem como as datas das Convenções Extraordinárias Estaduais; as datas das Convenções Extraordinárias Municipais serão fixadas pelas Diretorias Estaduais.

§ 3º – As Convenções deverão ser convocadas com antecedência mínima de dez(10) dias da data de sua realização por edital publicado na imprensa ou afixado na sede da JUVENTUDE DEMOCRATAS ou na sede do Partido.

Art. 12 – As Convenções serão presididas pelo Presidente da respectiva Diretoria ou Comissão Provisória ou, na sua ausência ou impedimento, por quaisquer dos membros, obedecida à hierarquia de sua composição.

Art. 13 – Nas Convenções, para qualquer finalidade, a critério da Mesa Diretora dos trabalhos, o voto poderá ser:

I – Secreto: quando houver mais de uma chapa registrada ou o assunto em deliberação for conflitante;

II – Por aclamação: quando houver apenas uma chapa registrada ou o assunto em deliberação não for conflitante.

§ 1.º – Em qualquer caso é permitido o voto declarado ou aberto, pela livre manifestação espontânea do convencional, por um máximo de dois minutos.

§ 2.º – Nas Convenções é proibido o voto por procuração e contam-se como nulos os votos em branco.

Art. 14 – Poderão ser convocadas Convenções Extraordinárias para:

I – Indicar pré-candidatos da JUVENTUDE DEMOCRATAS a cargos eletivos;

II – Estabelecer o posicionamento da JUVENTUDE DEMOCRATAS quanto às coligações partidárias e quanto ao plano de governo dos candidatos a cargos executivos;

III – Reorganizar a JUVENTUDE DEMOCRATAS na respectiva jurisdição.

Art. 15 – O quorum qualificado para deliberação nas convenções é de, no mínimo, dez por cento dos convencionais com direito a voto.

Art. 16 – A Convenção Municipal será constituída pelos inscritos na JUVENTUDE DEMOCRATAS do respectivo Município.

Art. 17 – A Convenção Estadual será constituída pelos:

I – membros da Diretoria Estadual;

II – delegados Municipais;

III – Deputados Estaduais e Federais inscritos na Juventude Democrata;

Art. 18 – A Convenção Nacional será constituída pelos:

I – membros da Diretoria Nacional;

II – delegados Estaduais;

III – Deputados Federais inscritos na JUVENTUDE DEMOCRATAS;

Art. 19 – A Convenção Nacional poderá deliberar sobre Proposta de Reforma do Estatuto da JUVENTUDE DEMOCRATAS e sobre a reforma de seus programas e princípios, encaminhando o resultado da deliberação à Comissão Executiva Nacional dos Democratas;

Art. 20 – As Convenções Estaduais somente poderão ser realizadas quando à JUVENTUDE DEMOCRATAS estiver constituída em pelo menos dez por cento dos Municípios do respectivo Estado e a Convenção Nacional somente após a constituição da Juventude Democratas em pelo menos um terço das Unidades da Federação.

§ 1º – As Convenções serão realizadas nas sedes dos Municípios e nas Capitais, porém, a critério da respectiva Diretoria, poderão ser convocadas para qualquer distrito da jurisdição do Município, as Municipais; para qualquer Município no Estado, as Estaduais; e para qualquer Cidade do território pátrio, a Nacional.

§ 2º – As Convenções poderão ser realizadas em qualquer hora de segunda a domingo, respeitados o quorum qualificado e o objeto da convocação, tendo a duração mínima de quatro horas, e deliberarão por maioria de votos dos presentes.

§ 3º – No prazo de quinze dias após a realização da Convenção Ordinária caberá a Diretoria eleita encaminhar ao órgão de Direção superior a relação de seus membros, do Conselho Fiscal e dos Delegados, para as anotações de praxe.
Seção II
DOS LIVROS DE ATAS

Art. 21 – Os livros de atas das Convenções, das Diretorias ou Comissões Provisórias, serão abertos e rubricados pelos respectivos Presidentes.

§ 1.º – A lista de presença dos convencionais, obrigatoriamente, antecederá a ata como parte integrante desta, no mesmo livro, não se deixando nenhuma linha em branco entre a última assinatura e o início da ata.

§ 2.º – A ata será obrigatoriamente encerrada pelo Presidente e pelo Secretário da convenção ou da reunião, podendo ser também assinada por quantos participantes desejarem.
Seção III
DOS DELEGADOS

Art. 22 – Cada Diretoria Municipal terá direito a um Delegado à Convenção Estadual.
Parágrafo único – Cada Diretoria Estadual terá direito a dois Delegados à Convenção Nacional.
Seção IV
DAS DIRETORIAS

Art. 23 – As Diretorias da JUVENTUDE DEMOCRATAS revestem-se de delegação permanente para decidir sobre quaisquer matérias pertinentes a sua administração e funcionamento, para criar ou extinguir coordenadorias, departamentos, secretarias e outros órgãos de cooperação, com a função de apoiá-las em suas atividades.

Parágrafo único. As decisões das Diretorias da JUVENTUDE DEMOCRATAS se darão pela deliberação da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 24 – As Diretorias Municipais serão compostas de:

I – um Presidente;

II – (04) Quatro Vice-Presidentes;

III – um Secretário-Geral;

IV – um Tesoureiro.

Art. 25 – As Diretorias Municipais terão as seguintes atribuições, além de outras definidas neste Estatuto:

I – Dirigir, no âmbito Municipal, todas as atividades da JUVENTUDE DEMOCRATAS e, respeitada a orientação Estadual e Nacional, definir a ação política a ser seguida;

II – Manter atualizado o cadastro dos membros da JUVENTUDE DEMOCRATAS Municipal e remeter, semestralmente, relação completa à Diretoria Estadual;

III – Exercer ação disciplinar junto aos seus membros no âmbito da sua jurisdição;

IV – Remeter cópia de suas decisões à Diretoria Estadual;

V – Prestar contas à respectiva Diretoria Estadual e à Diretoria Nacional da JUVENTUDE DEMOCRATAS, dos recursos recebidos e das despesas efetuadas;

VI – Promover, orientar e dirigir as atividades da JUVENTUDE DEMOCRATAS em todos os níveis de sua jurisdição, baixando resoluções para vigência no Município, respeitadas as diretrizes dos órgãos superiores da JUVENTUDE DEMOCRATAS e dos Democratas;

VII – Criar órgãos de apoio e cooperação conforme as suas necessidades políticas e administrativas, podendo extingui-los quando necessário;

VIII – Desenvolver as suas atividades político-culturais, sociais e de doutrinação política, consentâneas com as finalidades da JUVENTUDE DEMOCRATAS.

Art. 26 – As Diretorias Estaduais terão a seguinte composição:

I – um Presidente;

II – (08) Oito Vice-Presidentes;

III – um Secretário-Geral;

IV – um Tesoureiro.

Art. 27 – As Diretorias Estaduais terão as seguintes atribuições, além de outras definidas neste Estatuto:

I – Dirigir, no âmbito Estadual, as atividades da JUVENTUDE DEMOCRATAS e, respeitada a orientação Nacional, definir a ação política a ser seguida no Estado;

II – Criar departamentos e outros órgãos de apoio, extinguindo-os quando necessário;

III – Designar os membros dos departamentos e órgãos auxiliares e destituí-los quando necessário;

IV – Manter atualizado o cadastro dos membros da JUVENTUDE DEMOCRATAS no Estado e remeter semestralmente, relação completa à Diretoria Nacional;

V – Exercer ação disciplinar junto aos membros de sua jurisdição, apurando e promovendo responsabilidades e decidindo sobre penalidades a serem aplicadas, intervindo ou dissolvendo, se for o caso, as Diretorias Municipais da JUVENTUDE DEMOCRATAS;

VI – Julgar os recursos interpostos das decisões das Diretorias Municipais;

VII – Convocar as Convenções Estaduais e as Municipais no caso de omissão das Diretorias Municipais;

VIII – Remeter cópia de suas decisões à Diretoria Nacional e as Diretorias Municipais;

IX – Prestar contas à Diretoria Nacional da JUVENTUDE DEMOCRATAS, dos recursos recebidos e das despesas efetuadas, bem como efetuar, quando necessário, a tomada de contas das Diretorias Municipais;

X – Promover, orientar e dirigir as atividades da JUVENTUDE DEMOCRATAS em todos os níveis de sua competência, baixando atos resolutivos para vigências no Estado, respeitadas as diretrizes da JUVENTUDE DEMOCRATAS NACIONAL e dos Democratas;

XI – Desenvolver as suas atividades político-doutrinárias, culturais, sociais e político-partidárias de acordo com as suas finalidades.

Art. 28 – A Diretoria Nacional será composta de:

I – um Presidente;

II – (14) quatorze Vice-Presidentes Temáticos;

III – um Secretário-Geral;

IV – um Tesoureiro;

§ 2º. – Para ordem de substituição do Presidente pelos vice-presidentes deverá ser observado o seguinte:

a) Assumirá temporariamente a presidência nos casos de ausência do Presidente, qualquer membro da Executiva Nacional, designado por este;

b) Na falta de designação, assumirá temporariamente a Presidência o Vice-Presidente que tiver mais tempo de filiação nos Democratas ou na JUVENTUDE DEMOCRATAS, o que será comprovado pela respectiva ficha de filiação partidária;

c) Na Vacância do Cargo de Presidente a Diretoria Nacional convocará Convenção Extraordinária, para decidir sobre a questão;

Art. 29 – A Diretoria Nacional terá as seguintes atribuições, além das demais definidas neste Estatuto:

I – Dirigir, no âmbito Nacional, as atividades da JUVENTUDE DEMOCRATAS em toda sua plenitude, estabelecendo a sua linha de atuação em todo o território nacional;

II – Criar departamentos e outros órgãos de apoio e cooperação, extinguindo-os quando necessário;

III – Manter atualizado o cadastro dos membros da JUVENTUDE DEMOCRATAS de nosso País, com base nas informações recebidas dos Estados e Municípios;

IV – Elaborar propostas de alteração do presente Estatuto e submetê-las à apreciação da Comissão Executiva Nacional dos Democratas;

V – Exercer ação disciplinar junto aos membros, Diretorias Estaduais, Municipais e demais órgãos da JUVENTUDE DEMOCRATAS, em toda sua plenitude, apurando e promovendo responsabilidades e decidindo sobre penalidades a serem aplicadas, com poderes para dissolver, intervir, extinguir ou reorganizar as diretorias de hierarquia inferior;

VI – Julgar os recursos interpostos das decisões das Diretorias Estaduais e Municipais e dos demais órgãos;

VII – Convocar a Convenção Nacional, fixar o calendário para a realização das Convenções Ordinárias Nacional, Estaduais e Municipais e promover a convocação das Convenções Municipais e Estaduais nos casos de omissão;

VIII – Remeter cópia de suas decisões as Diretorias Estaduais e as Diretorias Municipais para cumprimento pleno;

IX – Prestar contas à Comissão Executiva Nacional da JUVENTUDE DEMOCRATAS, dos recursos recebidos e das despesas efetuadas, bem como efetuar, quando necessário, a tomada de contas das Diretorias Estaduais e Municipais da JUVENTUDE DEMOCRATAS;

X – Promover, orientar e dirigir as atividades da JUVENTUDE DEMOCRATAS em todos os níveis de sua competência, adotando providências para o fiel cumprimento deste Estatuto e baixando atos resolutivos, estabelecendo normas políticas e específicas para vigência de maneira localizada, ou em todo o território nacional, respeitando as diretrizes dos Democratas;

Parágrafo único – Os membros da Diretoria Nacional da JUVENTUDE DEMOCRATAS responderão, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em seu nome, quando assumidas de acordo com a Lei, na conformidade dos objetivos partidários e de acordo com as disposições deste Estatuto.

Art. 30 – Será de três anos o mandato dos membros da Diretoria, sendo permitida uma única reeleição a um mesmo cargo. Pelo critério da Comissão Executiva Nacional da JUVENTUDE DEMOCRATAS, os mandatos da JUVENTUDE DEMOCRATAS poderão ser prorrogados para coincidir com os seus respectivos, no Democratas.

Parágrafo único – O mandato das Diretorias da JUVENTUDE DEMOCRATAS eleitas em Convenção Extraordinária terminará juntamente com aqueles que lhes correspondam e que hajam sido constituídos em Convenção Ordinária.

Art. 31 – Compete aos Presidentes:

I – representar a JUVENTUDE DEMOCRATAS ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, respondendo por seus atos perante a sua Diretoria, bem como a Comissão Executiva Nacional dos Democratas.

II – Convocar e presidir as Convenções, as reuniões, tanto ordinária como extraordinariamente;

III – Autorizar a receita e a despesa, ou delegar competência e atribuições ao Tesoureiro e a outros membros da Diretoria para essa finalidade;

IV – Dirigir a JUVENTUDE DEMOCRATAS de acordo com as normas estatutárias e com as decisões dos seus órgãos deliberativos e executivos;

V – Baixar Resoluções, Diretrizes e outros Atos Normativos.

VI – Designar as vice-presidências temáticas.

Art. 32 – Compete aos Vice-Presidentes:

I – substituir o Presidente nas suas ausências, conforme art. 28, § 2°, alíneas a, b e c.;

II – Colaborar com o Presidente, na administração da JUVENTUDE DEMOCRATAS e na solução de assuntos pertinentes;

III – Exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente, mesmo que diferentes do seu cargo.

Art. 33 – Compete aos Secretários-Gerais:

I – Substituir o Presidente nas ausências e nos impedimentos dos Vice-Presidentes;

II – Coordenar as atividades da JUVENTUDE DEMOCRATAS, assegurando o seu bom desempenho e o cumprimento das decisões superiores;

III – Organizar e divulgar as atividades da JUVENTUDE DEMOCRATAS;

IV – Dirigir as atividades de comunicação social da JUVENTUDE DEMOCRATAS;

V – Executar outras atividades pertinentes ou que lhes forem cometidas por decisão superior;

VI – Controlar e manter atualizados os registros cadastrais dos membros da JUVENTUDE DEMOCRATAS, cumprindo e fazendo cumprir as disposições estatutárias.

VII – Em suas ausências ou impedimentos os Secretários serão substituídos por um membro da Diretoria que será designado pelo Presidente.

Art. 34 – Compete aos Tesoureiros:

I – Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores pecuniários e os bens materiais da JUVENTUDE DEMOCRATAS;

II – Assinar, com o Presidente ou qualquer outro membro da Diretoria por ele delegado, os cheques, títulos e outros documentos que impliquem responsabilidade financeira da JUVENTUDE DEMOCRATAS;

III – Efetuar pagamentos, recebimentos e depósitos bancários;

IV – Responsabilizar-se pela movimentação financeira e bancária da JUVENTUDE DEMOCRATAS;

V – Apresentar, trimestralmente, à Diretoria, o balancete das receitas e das despesas sob sua responsabilidade, cumprindo e fazendo cumprir as disposições estatutárias;

VI – Manter, rigorosamente em dia, a escrita contábil e orçamentária da JUVENTUDE DEMOCRATAS promovendo permanentes ajustes nas Receitas e nas Despesas;

VII – Em suas ausências ou impedimentos os tesoureiros serão substituídos por um membro da Diretoria que será designado pelo Presidente;
Seção V
DO CONSELHO FISCAL

Art. 35 – A JUVENTUDE DEMOCRATAS terá Conselho Fiscal no âmbito Municipal, Estadual e Nacional, com funções de examinar a contabilidade, promover seu saneamento e dar parecer nas prestações de contas de suas Diretorias.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal receberá as prestações de contas das tesourarias, anualmente, até o dia trinta de março, e encaminhá-las-á as respectivas Diretorias, mediante parecer.

Art. 36 – O Conselho Fiscal da JUVENTUDE DEMOCRATAS compor-se-á de Sete membros e Sete suplentes eleitos em Convenção.

§ 1.º – Não poderão assumir cargos no Conselho Fiscal, aqueles que não tenham capacidade civil plena para praticar todos os atos inerentes a sua função ou sejam membros das Diretorias.

§ 2.º – A duração do mandato dos membros do Conselho Fiscal será de três anos, coincidente com o mandato da Diretoria a qual estiver vinculado, sendo permitida a reeleição para um único mandato consecutivo.
Seção VI
DO CONSELHO POLÍTICO

Art. 37 – A JUVENTUDE DEMOCRATAS pode possuir Conselho Político, com funções de consultoria, orientação e supervisão das atividades políticas das Diretorias no âmbito Municipal, Estadual e Nacional.

§ 1.º – O Conselho Político será composto:

I – Por ex–Presidentes da JUVENTUDE DEMOCRATAS escolhidos em convenção, no âmbito de sua área de atuação;

II – por três membros indicados pela Diretoria da JUVENTUDE DEMOCRATAS;

III – por um representante indicado pela Comissão Executiva dos Democratas;

§ 2.º – O Conselho Político possuirá um Presidente, eleito dentre seus membros em votação interna, ao qual compete representá-lo perante a JUVENTUDE DEMOCRATAS e os Democratas;

§ 3.º – A duração do mandato dos membros do Conselho Político será de três anos, coincidente com o mandato da Diretoria Nacional.

Art. 38 – O Conselho Político tem as seguintes atribuições:

I – Dar parecer, quando solicitado, nas atividades políticas e administrativas da JUVENTUDE DEMOCRATAS;

II – tomar ciência da proposta orçamentária e dos planos de trabalho trimestrais da Diretoria Nacional, oferecendo seu parecer;

III – pronunciar-se e encaminhar à Diretoria Nacional os relatórios dos convênios e contratos da JUVENTUDE DEMOCRATAS;

IV – apreciar, opinar ou emitir pareceres, a pedido da Diretoria Nacional, nas reclamações ou representações de qualquer inscrito nos assuntos políticos de sua competência.
Capítulo IV
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Seção I
DO PATRIMÔNIO

Art. 39 – Constitui patrimônio da JUVENTUDE DEMOCRATAS;

I – as patentes, logomarcas, registros e direitos autorais dos projetos, programas e publicações produzidos pela JUVENTUDE DEMOCRATAS para atingir suas finalidades;

II – os bens móveis, imóveis e direitos adquiridos, a qualquer título, inclusive por doações, para instalação e execução de serviços e os correspondentes aos respectivos programas ou projetos;

III – os bens móveis, imóveis e direitos que lhe forem transferidos em caráter definitivo, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Seção II
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 40 – São recursos financeiros da JUVENTUDE DEMOCRATAS:

I – doações;

II – auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;

III – os resultados de suas atividades ou dos serviços prestados a terceiros;

IV – as rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços;

V – verbas provenientes de convênios, acordos ou contratos;

VI – ajudas financeiras de origem não proibida por lei;

VII – quaisquer outros recursos que lhe sejam destinados para o custeio de suas atividades, projetos, estudos e pesquisas, no cumprimento de seus objetivos;

VIII – os recursos que lhe forem repassados pelos Democratas ou pelos seus órgãos.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, TRANSITÓRIAS E ESPECIAIS.

Art. 41 – Nos locais em que a JUVENTUDE DEMOCRATAS for instituída por inexistência, perempção ou dissolução, será designada Comissão Provisória com poderes de Diretoria, para provê-la ou reorganiza-la;

§ 1.º – A Diretoria Provisória será composta no mínimo:

a) Nos Municípios: por (3) três membros;

b) Nos Estados: por (5) cinco membros;

c) Na Nacional: por (7) sete membros;

§ 2º. – As Diretorias Provisórias serão dirigidas por um Presidente, um Secretário-Geral e um Tesoureiro.

§ 3.º – A Diretoria Provisória convocará a convenção para eleição da Diretoria permanente e dos demais órgãos, no prazo que for estabelecido no ato de sua designação;

§ 4.º – A JUVENTUDE DEMOCRATAS Municipal somente poderá ser instituída onde houver um número mínimo de 20 membros.

Art. 42 – Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria respectiva e pela aplicação dos dispositivos pertinentes no Estatuto dos Democratas;

Art. 43 – Em caso de extinção da JUVENTUDE DEMOCRATAS em qualquer âmbito, o seu patrimônio será revertido aos Democratas da circunscrição correspondente, municipal, estadual ou nacional.

Art. 44 – A proposta de alteração deste Estatuto poderá ocorrer em Convenção Nacional, mediante projeto de competência da Diretoria, devendo toda e qualquer proposta de alteração ser aprovada por maioria absoluta dos delegados presentes para ser remetida à Comissão Executiva Nacional dos Democratas;

Art. 45 – Este Estatuto observará e incorporará ao seu texto as regras contidas no Título VII, que trata da disciplina partidária, do Estatuto dos Democratas;

Art. 46 – Este Estatuto foi aprovado pela Executiva Nacional dos Democratas, em 28 de março de 2007, vigorando a partir da data do seu registro civil no Cartório competente.

Brasília – DF, de 2007.
______________________________________
DEPUTADO RODRIGO MAIA
PRESIDENTE NACIONAL DOS DEMOCRATAS

__________________________________
DEPUTADO EFRAIM FILHO
PRESIDENTE NACIONAL DA JUVENTUDE DEMOCRATAS
ADVOGADO OAB/PE

______________________________________
ROBERTO DE ACIOLI ROMA
VP ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
ADVOGADO OAB/PE 22.849

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